A exportação é uma forma de expandir as atividades de uma empresa, o que consequentemente faz a economia de um país crescer.
Tendo em vista esse cenário, o Governo Federal promove diversos incentivos fiscais para exportação como a isenção de tributos sobre produtos destinados à exportação, de forma a estimular a internacionalização de empresas para que as mercadorias brasileiras possam ser mais competitivas.
Quer saber mais sobre exportação? A seguir a Domani Consultoria irá explicar sobre os impostos que seu produto pode estar isento:
Imposto de Exportação (IE)
É um tributo federal que foi estabelecido pelo Decreto-lei n. 1.578/77, art. 1″, § 1°. Porém, vale destacar que esse imposto é uma exceção. Apesar de ser uma tributação existente, de forma geral, a maioria dos bens exportados possui alíquota de 0%. Ele é aplicado em casos específicos, como:
- cigarro contendo fumo e papel de cigarro;
- armas, munições e adereços;
- couro e peles curtidas de bovinos;
- castanha de caju com casca;
- peles de bruto.
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
Ele é regulado pelos Estados e pelo Distrito Federal incidindo sobre mercadorias ou serviços tributáveis que circulam entre cidades ou estados, de pessoas jurídicas para pessoas físicas. E, conforme a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 155 parágrafo 2ª e inciso X-a, “não incidirá: sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.” Dessa forma, produtos destinados à exportação estão isentos desse imposto, contudo, ele é aplicado em etapas referentes antes do produto final, como como a compra e venda de matérias-primas.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
É um imposto de nível federal que foi criado com o intuito de regular a economia. No entanto, a Receita Federal deixou de cobrar esta taxa e conforme o Diário Nacional da União é necessário seguir os prazos para que as empresas tenham a isenção, segundo as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central. De acordo com o site, “O contrato de câmbio de exportação deverá ser celebrado para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação do serviço, observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação”
Programa de Integração Social (PIS)
Esse imposto tem como finalidade coletar a contribuição social para a seguridade social, como o seguro-desemprego e o abono salarial. Ao consultar a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 149, parágrafo 2º inciso I, encontra-se “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. Deste modo, esse imposto não recai para a exportação de produtos.
Contribuição para fins sociais (COFINS)
Trata-se de um imposto de atribuição federal destinado para a arrecadação de fundos para a previdência e assistência social e da saúde pública. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 149, parágrafo 2º inciso I, “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. Assim, desde que as mercadorias sejam destinadas à exportação, elas ficarão isentas desse imposto.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
É uma taxa federal incidente sobre produtos da indústria nacional ou da importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro. A Constituição federal de 1988 estabelece em seu artigo 153, parágrafo 3º, inciso III, que o IPI “não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior”. Assim, esse imposto não é exigido para mercadorias industrializadas comercializadas para o exterior, assim como o exportador pode pedir isenção do IPI que lhe foi cobrado na compra dos insumos industrializados.
Por que exportar?
Após observar todos os impostos que não recaem sob a exportação, entende-se que o Governo Brasileiro procura beneficiar o exportador para que os custos sejam reduzidos ao máximo. Dessa maneira, a decisão de internacionalizar sua empresa é contemplada com desonerações que, além de proporcionar a redução de despesas para a produção como um todo, promovem a competitividade do produto no exterior.
Como a Domani pode te ajudar?
Deseja realizar uma exportação e não sabe por onde começar? A Domani Consultoria Internacional pode te ajudar! Com o Estudo de Mercado, a partir de uma análise de indicadores de facilidade ao comércio exterior, macroeconômicos e fluxos comerciais, é possível encontrar os melhores destinos para exportar sua mercadoria. Além disso, com o estudo de Promoção Comercial, é analisada a melhor forma de inserir seu produto nesses mercados para que eles sejam mais competitivos. Levando em consideração a parte burocrática e logística do comércio exterior, para que a transação comercial possa ocorrer de forma segura e menos complexa, o Planejamento Burocrático indica quais são as principais documentações a serem obtidas. Em seguida, o Planejamento Logístico instrui qual a melhor forma do produto chegar até o consumidor final. Por fim, o Planejamento Financeiro elenca todos os gastos que você terá com todas essas operações. Se interessou pelos nossos serviços? Entre em contato conosco!
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Referências
B21. Incentivos do governo brasileiro à exportação. Disponível em:https://b21importexport.com/incentivos-do-governo-brasileiro-a-exportacao/. Acesso em: 28 jan. de 2022
MINISTÉRIO ECONOMIA. Imposto de Exportação (pleito). Disponível em: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/imposto-de-exportacao-pleito . Acesso em: 28 jan. 2022.
SANTANDER. Receita deixa de cobrar IOF sobre câmbio de exportações. Disponível em: https://santandernegocioseempresas.com.br/conhecimento/internacionalizacao/receita-deixa-de-cobrar-iof-sobre-cambio-de-exportacoes/ . Acesso em: 28 jan. de 2022.