Foi anunciada na quarta-feira (2/10) a proposta de adiamento da European Union Deforestation Regulation (EUDR), a lei antidesmatamento da União Europeia (UE). A implementação da norma, que deveria ocorrer dentro dos próximos três meses para empresas grandes e nove meses para empresas pequenas, passaria a dezembro de 2025, no primeiro caso, e junho de 2026, no segundo, de acordo com a Comissão Europeia.
O adiamento é, em partes, fruto de esforços conjuntos de diversos agentes que se viram afetados pelos efeitos da legislação, entre eles, o Brasil. As preocupações entornam, no geral, uma falta de clareza referente aos critérios, métricas, sistemas de aferição e outros pontos da legislação. Nesse sentido, há um entendimento de que muitos ainda não estão preparados para cumprir com os requisitos ou avaliá-los de maneira satisfatória.
O adiamento foi proposto, e ainda está sendo analisado pelo Parlamento e pelo Conselho da UE, isto é, não é certeza. Quer saber como esse adiamento pode influenciar seu negócio? Continue lendo abaixo.
O que é EUDR?
O regulamento europeu para produtos livres de desmatamento (EUDR) é uma lei que determina as especificações de alguns produtos que entram no mercado europeu, visando um consumo mais consciente e uma redução do impacto da UE no desmatamento global e na degradação florestal, na expectativa de que diminuam as emissões de gases de efeito estufa e a perda de biodiversidade mundial. Segundo o site da Comissão Europeia, a lei é parte de um plano de ação mais amplo de combate ao desmatamento e à degradação florestal, delineado pela primeira vez em 2019.
O regulamento foi construído a partir da noção de que, atualmente, o principal propulsor do desmatamento é a expansão das terras agrícolas ligadas à produção de commodities agrícolas, como óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, e produtos derivados, como chocolate, carne bovina e móveis destinados à exportação. A Comissão entende que, como um dos maiores consumidores desses produtos, a UE carrega parte da responsabilidade de seus efeitos, e deve direcionar uma mudança.
O EUDR entende que o regulamento é aplicável a qualquer operadora ou comerciante que coloque uma commodity ou produto relevante no mercado ou os exporta. Uma operadora pode ser a empresa que colhe madeira e a vende, mas também uma empresa que processa madeira e depois vende um produto relevante, como uma mesa, colocando esse produto pela primeira vez no mercado. Uma empresa que disponibiliza um produto no mercado no curso de uma atividade comercial sem ser a operadora é considerada uma comerciante sob a EUDR. Dessa maneira, o regulamento dispõe que todos esses agentes devem ser capazes de provar que os produtos não são originários de terras recentemente desmatadas ou contribuíram para a degradação florestal.
Por que foi adiado?
A proposta de adiamento vem como uma resposta direta ao contexto internacional de preocupação acerca da preparação dos países que comercializam com a UE de implementarem as políticas. Ademais, é dito que os stakeholders europeus interessados na regulamentação também possuem um nível desigual de preparação para atender à norma.
À vista disso, da variedade de agentes envolvidos, da inovação da norma apresentada e do calendário apertado, a Comissão Europeia propôs uma adição de 12 meses ao limite de implementação, delimitando que, como as ferramentas de implementação estão tecnicamente prontas, os meses extras podem servir como um período de introdução gradual para garantir um processo adequado e eficaz.
Brasil e o EUDR
De acordo com sua proposição, a lei entraria em vigor a partir de 30 de dezembro deste ano. Contudo, inúmeros parceiros globais, dentre eles o Brasil, expressaram repetidamente preocupações sobre seu estado de preparação, pois a regulamentação, não teria ainda clareza suficiente em relação a critérios, métricas, sistemas de aferição e outros pontos da legislativos para sua aplicação.
A defesa brasileira indica que o governo do país tem feito um importante trabalho para mostrar o Brasil como exemplo de energia renovável e de combate ao desmatamento ilegal e alega que o adiamento com a devida definição de critérios será importante para demonstrar isso às autoridades europeias.
Qual o impacto do adiamento do EUDR nas exportações brasileiras?
Diante desta norma, países que pretendem ingressar no mercado europeu de modo a não seguir sua conformidade do regulamento podem ter inviabilizado o acesso a um dos principais mercados consumidores de seu produto do mundo. No caso do Brasil, 97,5% do desmatamento causado no país se dá para a produção destinada ao mercado internacional. Tal processo enfraqueceria profundamente a economia brasileira, uma vez que com sua data limite de com a aplicação até 2025, a produção não teria tempo suficiente para reinventar-se, de modo a seguir o regulamento, o que pode afetar 15% das exportações brasileiras, segundo dados dispostos pelo governo federal.
De acordo com a norma, os exportadores precisam garantir que os produtos comprados pela UE sejam livres de desmatamento, produzidos legalmente e não oriundos de terras desmatadas após 2020. Dessa forma, para comprovar esses pontos serão exigidas documentações dos fornecedores, como alvarás e certificações de produção, para comprovar a origem da terra, o manejo dos campos, a origem da mercadoria, entre outras informações ligadas ao ambiental, social e governança das empresas. Quer saber quais são esses documentos? Venha fazer um diagnóstico gratuito!
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Referências
EUROPEAN COMMISSION. Commission strengthens support for EU Deforestation Regulation implementation and proposes extra 12 months of phasing-in time, responding to calls by global partners. Disponível em: <https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_24_5009>. Acesso em: 11 out. 2024.
EUROPEAN COMMISSION. Deforestation Regulation implementation. Disponível em: <https://green-business.ec.europa.eu/deforestation-regulation-implementation_en>. Acesso em: 11 out. 2024.
EUROPEAN COMMISSION. Regulation on Deforestation-free Products. Disponível em: <https://environment.ec.europa.eu/topics/forests/deforestation/regulation-deforestation-free-products_en> Acesso em: 11 out. 2024.
MAIS FLORESTA. Como a EUDR vai impactar o mercado de madeira? Disponível em: https://www.maisfloresta.com.br/como-a-eudr-vai-impactar-o-mercado-de-madeira/. Acesso em: 11 out. 2024.
MDIC. Proposta de adiar lei antidesmatamento reconhece pleito do governo por maior clareza na lei. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/proposta-de-adiamento-da-eudr-reconhece-pleito-do-governo-por-maior-clareza-na-lei. Acesso em: 11 out. 2024.
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